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ICMS/MG: Obrigatoriedade da DC-e a partir de 06.04.2026

AVISOS:

A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:

I – em substituição à declaração de conteúdo, de que trata o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/01;

II – por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias. 

CONCEITO:

O Projeto DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.


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CG BREDA

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